Artigo 8º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se às entidades fechadas de previdência privada, regularmente instituídas.