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Artigo 8º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.

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Art. 8º

O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se às entidades fechadas de previdência privada, regularmente instituídas.

Art. 8º do Decreto 95.904 /1988