Artigo 7º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O descumprimento das disposições deste Decreto caracteriza falta grave, punível na forma da legislação em vigor.