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Artigo 6º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.

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Art. 6º

O acompanhante da execução deste Decreto caberá às Secretarias de Controle Interno e demais órgãos equivalentes.

Art. 6º do Decreto 95.904 /1988