Artigo 6º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O acompanhante da execução deste Decreto caberá às Secretarias de Controle Interno e demais órgãos equivalentes.