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Decreto nº 959 de 11 de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 696, de 8 de dezembro de 1992 , no que colidir com as disposições deste Decreto.


ITAMAR FRANCO José Jerônimo Moscardo de Souza Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1993

Anexo

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