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Artigo 2º do Decreto nº 9.576 de 22 de Novembro de 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007 .

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.576 /2018