Artigo 7º do Decreto nº 95.674 de 27 de Janeiro de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional PróLeitura (PRÓLEITURA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação Nacional PróLeitura terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.