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Artigo 7º do Decreto nº 95.674 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró­Leitura (PRÓ­LEITURA), e dá outras providências.

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Art. 7º

A Fundação Nacional Pró­Leitura terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 7º do Decreto 95.674 /1988