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Artigo 6º do Decreto nº 95.674 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró­Leitura (PRÓ­LEITURA), e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 6º do Decreto 95.674 /1988