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Artigo 3º do Decreto nº 95.674 de 27 de Janeiro de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró­Leitura (PRÓ­LEITURA), e dá outras providências.

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Art. 3º

O pessoal da PRÓ­LEITURA será regido pela legislação trabalhista, segundo normas gerais de administração constantes do plano de cargos, salários e benefícios estabelecido e aprovado na forma da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 95.674 /1988