- Conteúdos
Dicionário
Cards de Estudo
Decreto de 3 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 3 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 2002; 181º da Independência, 114º da República
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 2.104.058.088,75 (dois bilhões, cento e quatro milhões, cinqüenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,22 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II
subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002