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Decreto nº 95.508 de 17 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento a sentença judicial proferida pelo Juiz Federal da 4ª Vara - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o que consta dos Processos nºs 10167.000374/87-65 e 00600.013774/87-01, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica readaptado, a partir de 1º de setembro de 1975, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, Classe A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, o servidor NILTON WALDEMAR DA SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-202, nível 12, classe B.

Art. 2º

A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987