JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.431 de 10 de dezembro de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.431 /1987