Decreto nº 9.532 de 17 de Outubro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e XVII - da Segurança Pública. (...) (NR)" "Art. 3º (...) XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003 : I - o inciso XII do caput do art. 2º; e II - o inciso XII do caput do art. 3º.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018