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Artigo 3º do Decreto nº 95.159 de 6 de Novembro de 1987

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.159 /1987