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Artigo 1º do Decreto nº 95.159 de 6 de Novembro de 1987

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas para 100% (cem por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 1º do Decreto 95.159 /1987