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Decreto nº 95.070 de 21 de Outubro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, de CZ$ 35.180.038,00 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta mil e trinta e oito cruzados), para CZ$ 74.775.911,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e onze cruzados).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1987