Decreto nº 95.070 de 21 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, de CZ$ 35.180.038,00 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta mil e trinta e oito cruzados), para CZ$ 74.775.911,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e onze cruzados).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1987