Decreto nº 95.024 de 9 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO a elevar o seu capital de CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1987