Decreto nº 94.892 de 17 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00 (oitenta e três milhões e trezentos e doze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do art. 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987