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Decreto nº 94.816 de 1º de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 07 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de setembro de 1987, será de CZ$2.062,31 (dois mil e sessenta e dois cruzados e trinta e um centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987

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