JurisHand AI Logo
|

Decreto de 15 de Janeiro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outras providências.

Decreto de 15 de Janeiro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar o processo de transição para o regime de liberação de preços dos combustíveis.

Art. 2º

O Grupo será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Advocacia-Geral da União;

VI

Agência Nacional de Petróleo.

Parágrafo único

Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 3º

As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Parágrafo único

Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos e da entidade que representam.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Jorge Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002

Decreto de 15 de Janeiro de 2002 | JurisHand AI Vade Mecum