Decreto de 15 de Janeiro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outras providências.
Decreto de 15 de Janeiro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar o processo de transição para o regime de liberação de preços dos combustíveis.
Art. 2º
O Grupo será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Advocacia-Geral da União;
VI
Agência Nacional de Petróleo.
Parágrafo único
Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 3º
As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único
Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos e da entidade que representam.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Jorge Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002