Artigo 17 do Decreto nº 94.780 de 14 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, o Ministério do Interior e o Governo do Território promoverão as medidas necessárias para cumprimento do disposto no art. 10 da Lei nº 7.608, de 30 de junho de 1987 .