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Artigo 1º do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta reger-se-á pelo disposto neste decreto.

Art. 1º do Decreto 94.684 /1987