Artigo 1º do Decreto nº 94.684 de 24 de Julho de 1987
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta reger-se-á pelo disposto neste decreto.