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Artigo 5º do Decreto nº 94.667 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão realizadas novas inspeções e reexaminadas as concessões a que se referem a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, e o Decreto-lei nº 1.873, de 28 de maio de 1981, conforme normas complementares.

Art. 5º do Decreto 94.667 /1987