Decreto de 20 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.445.216,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 20 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 6.445.216,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001