Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A CVM
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
2,10
1
2,10
TOTAL
1
2,10
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)
(Vigência)
(
Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
)
"
a)
.........................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
COLEGIADO
1
Presidente
DAS 101.6
4
Diretor
DAS 101.5
Gerência
5
Gerente
DAS 101.3
Centro
3
Chefe
DAS 101.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
.................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
1
Gerente
DAS 101.3
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Centro
1
Chefe
DAS 101.1
Centro
1
Chefe
FCPE 101.1
Seção
6
Chefe
FG-1
Setor
3
Chefe
FG-2
Equipe
8
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
DAS 101.5
..................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Superintendente
DAS 101.4
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
Seção
1
Chefe
FG-1
Setor
1
Chefe
FG-2
Equipe
3
Chefe
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1
Superintendente
FCPE 101.4
..................................................................................
b).
.......................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
5
25,20
5
25,20
DAS 101.4
3,84
4
15,36
4
15,36
DAS 101.3
2,10
6
12,60
7
14,70
DAS 101.2
1,27
5
6,35
5
6,35
DAS 101.1
1,00
11
11,00
11
11,00
SUBTOTAL 1
32
76,78
33
78,88
FCPE 101.4
2,30
15
34,50
15
34,50
FCPE 101.3
1,26
43
54,18
43
54,18
FCPE 101.2
0,76
7
5,32
7
5,32
FCPE 101.1
0,60
5
3,00
5
3,00
SUBTOTAL 2
70
97,00
70
97,00
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL 3
68
10,42
68
10,42
TOTAL
170
184,20
171
186,30
" (NR)