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Decreto nº 9.436 de 3 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CVM

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

TOTAL

1

2,10

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020)(Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

" a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

COLEGIADO

1

Presidente

DAS 101.6

4

Diretor

DAS 101.5

Gerência

5

Gerente

DAS 101.3

Centro

3

Chefe

DAS 101.1

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

.....

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

FCPE 101.4

Gerência

1

Gerente

DAS 101.3

Gerência

4

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Centro

1

Chefe

DAS 101.1

Centro

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

6

Chefe

FG-1

Setor

3

Chefe

FG-2

Equipe

8

Chefe

FG-3

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

DAS 101.5

.....

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Superintendente

DAS 101.4

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Equipe

3

Chefe

FG-3

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

FCPE 101.4

.....

b). .....

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 101.3

2,10

6

12,60

7

14,70

DAS 101.2

1,27

5

6,35

5

6,35

DAS 101.1

1,00

11

11,00

11

11,00

SUBTOTAL 1

32

76,78

33

78,88

FCPE 101.4

2,30

15

34,50

15

34,50

FCPE 101.3

1,26

43

54,18

43

54,18

FCPE 101.2

0,76

7

5,32

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

70

97,00

70

97,00

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 3

68

10,42

68

10,42

TOTAL

170

184,20

171

186,30

" (NR)