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Decreto nº 9.436 de 3 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A CVM QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 TOTAL 1 2,10 ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência) ( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 ) " a) ......................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE COLEGIADO 1 Presidente DAS 101.6 4 Diretor DAS 101.5 Gerência 5 Gerente DAS 101.3 Centro 3 Chefe DAS 101.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 ................................................................................. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 1 Superintendente FCPE 101.4 Gerência 1 Gerente DAS 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Centro 1 Chefe DAS 101.1 Centro 1 Chefe FCPE 101.1 Seção 6 Chefe FG-1 Setor 3 Chefe FG-2 Equipe 8 Chefe FG-3 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral DAS 101.5 .................................................................................. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Superintendente DAS 101.4 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 Seção 1 Chefe FG-1 Setor 1 Chefe FG-2 Equipe 3 Chefe FG-3 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO 1 Superintendente FCPE 101.4 .................................................................................. b). ....................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 101.3 2,10 6 12,60 7 14,70 DAS 101.2 1,27 5 6,35 5 6,35 DAS 101.1 1,00 11 11,00 11 11,00 SUBTOTAL 1 32 76,78 33 78,88 FCPE 101.4 2,30 15 34,50 15 34,50 FCPE 101.3 1,26 43 54,18 43 54,18 FCPE 101.2 0,76 7 5,32 7 5,32 FCPE 101.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 70 97,00 70 97,00 FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00 FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 SUBTOTAL 3 68 10,42 68 10,42 TOTAL 170 184,20 171 186,30 " (NR)

Decreto nº 9.436 de 3 de Julho de 2018