Decreto nº 94.274 de 24 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 18.814.226.400,00, (dezoito bilhões, oitocentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzados), sem modificação do número de ações sem valor nominal emitidas, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987