JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 94.274 de 24 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 18.814.226.400,00, (dezoito bilhões, oitocentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzados), sem modificação do número de ações sem valor nominal emitidas, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987

Decreto nº 94.274 de 24 de Abril de 1987 | JurisHand AI Vade Mecum