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Decreto nº 94.164 de 1º de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987

Anexo

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