Artigo 1º do Decreto nº 94.153 de 30 de Março de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, em Mineiros, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de Mineiros, Estados de Goiás.