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Artigo 1º do Decreto nº 94.153 de 30 de Março de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, em Mineiros, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de Mineiros, Estados de Goiás.

Art. 1º do Decreto 94.153 de 30 de Março de 1987