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Decreto nº 94.105 de 17 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os arts. 28 e 29 do Decreto nº 93.881, de 23 de dezembro de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Relações Institucionais, uma Diretoria de Assuntos Jurídicos, uma Diretoria Executiva e uma Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinadas à Vice-Presidência".

Subseção

"Art. 29 As competências de Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Relações Institucionais e das Diretorias de Assuntos Jurídicos, Executiva e de Administração e Finanças, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1987