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Artigo 7º do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

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Art. 7º

A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul será a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

Art. 7º do Decreto 9.402 /2018