Artigo 7º do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018
Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul será a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.