Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018
Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam excluídas dos limites descritos no art. 5º :
I
as instalações e a faixa de servidão da linha de transmissão 500 kV Luiz Gonzaga - Sobradinho C2; e
II
a faixa de domínio de 40 metros de cada lado da rodovia BA - 120, medida a partir do centro da faixa de rodagem.