Artigo 4º do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018
Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas SC-24-V-D-II 1 -Rio Curaçá, SC-24-V-D-II 2 - Serra da Natividade, SC-24-V-D-II 3 - Barro Vermelho e SC-24-V-D-II 4 - Serra da Borracha, em escala 1:50.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.