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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

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Art. 3º

A Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos :

I

proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da Caatinga;

II

ordenar o processo de ocupação das bacias hidrográficas da região da reintrodução da Ararinha Azul na natureza, com ênfase nas bacias dos riachos da Melancia e da Barra Grande;

III

proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV

conciliar as ações antrópicas com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

Art. 3º, IV do Decreto 9.402 /2018