JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos :

I

proteger as amostras do bioma Caatinga, especialmente os fragmentos florestais de mata ciliar e de savana estépica relevantes para o ciclo de vida da Ararinha Azul - Cyanopsitta spixii; e

II

promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

Art. 2º, I do Decreto 9.402 /2018