Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018
Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos :
I
proteger as amostras do bioma Caatinga, especialmente os fragmentos florestais de mata ciliar e de savana estépica relevantes para o ciclo de vida da Ararinha Azul - Cyanopsitta spixii; e
II
promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.