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Artigo 11 do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 9.402 /2018