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Artigo 10º do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018

Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.

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Art. 10

O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul serão administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que tomará as medidas necessárias para a proteção e a gestão das unidades de conservação.

Art. 10 do Decreto 9.402 /2018