Artigo 10º do Decreto nº 9.402 de 5 de Junho de 2018
Cria o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul serão administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que tomará as medidas necessárias para a proteção e a gestão das unidades de conservação.