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Decreto nº 93.931 de 14 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

BRASÍLIA, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA Proporções: Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/5 Capitães-de-Fragata(...) 10/65 Capitães-de-Corveta(...) 1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/5 Capitães-de-Fragata(...) 10/65 Capitães-de-Corveta(...) 1/20

III

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20

IV

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/5 Capitães-de-Fragata(...) 10/65 Capitães-de-Corveta(...) 1/20

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

c

Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15

VI

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

a

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata(...) 1/4 Capitães-de-Corveta(...) 1/0 Capitães-Tenentes(...) 1/15

b

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...) 1/4 Capitães-de-Corveta(...) 1/10 Capitães-Tenentes(...) 1/15

VII

QUADROS COMPLEMENTARES

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15

b

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta 1/15

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15

d

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987