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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 7º

A imposição das multas e a fixação de seus valores compete ao Vice-Presidente do CONCINE.

Parágrafo único

As multas aplicadas pelo CONCINE variarão de CZ$110,00 (cento e dez cruzados) a CZ$32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos cruzados) e serão periodicamente atualizadas, segundo a legislação vigente.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 93.881 /1986