Artigo 7º do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A imposição das multas e a fixação de seus valores compete ao Vice-Presidente do CONCINE.
Parágrafo único
As multas aplicadas pelo CONCINE variarão de CZ$110,00 (cento e dez cruzados) a CZ$32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos cruzados) e serão periodicamente atualizadas, segundo a legislação vigente.