Artigo 6º do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ainda ao CONCINE, no exercício do poder de polícia, fiscalizar, em todo o território nacional, o cumprimento da legislação relativa às atividades cinematográficas, bem como aplicar multas, determinar interdições e impor as demais penalidades legalmente previstas.