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Artigo 4º do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CONCINE terá um Vice-Presidente, nomeado pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 4º do Decreto 93.881 /1986