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Artigo 30 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 30

O CONCINE terá quadro próprio de pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 30 do Decreto 93.881 /1986