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Artigo 3º do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Nacional de Cinema é presidido pelo Ministro de Estado da Cultura, nos termos do Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985 .

Art. 3º do Decreto 93.881 /1986