Artigo 29 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As competências da Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e da Diretoria Executiva, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno, a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura.