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Artigo 29 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 29

As competências da Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e da Diretoria Executiva, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno, a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 29 do Decreto 93.881 /1986