Artigo 28 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Apoio ao Plenário e uma Diretoria Executiva, diretamente subordinadas ao Vice-Presidente.