JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Apoio ao Plenário e uma Diretoria Executiva, diretamente subordinadas ao Vice-Presidente.

Art. 28 do Decreto 93.881 /1986