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Artigo 26 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 26

Fica incluído o CONCINE no regime de autonomia limitada de que trata o artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , e o Decreto nº 86.212, de 15 de junho de 1981 .

Art. 26 do Decreto 93.881 /1986