Artigo 26 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica incluído o CONCINE no regime de autonomia limitada de que trata o artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , e o Decreto nº 86.212, de 15 de junho de 1981 .