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Artigo 23 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 23

As deliberações do Conselho terão a forma de Resolução e serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 23 do Decreto 93.881 /1986