Artigo 23 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As deliberações do Conselho terão a forma de Resolução e serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, além do voto comum, o de desempate.