JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O CONCINE, presente a maioria simples dos Conselheiros, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.

Art. 22 do Decreto 93.881 /1986