Artigo 22 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O CONCINE, presente a maioria simples dos Conselheiros, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.