Artigo 21 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, por Conselheiro previamente indicado pelo Presidente.