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Artigo 21 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 21

O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, por Conselheiro previamente indicado pelo Presidente.

Art. 21 do Decreto 93.881 /1986