Artigo 19 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os representantes das categorias profissionais, referidos nos itens XII a XXII, bem como seus suplentes, serão escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, tendo em vista indicação das respectivas entidades, em assembléia geral ou na forma prevista em seus estatutos.