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Artigo 19 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 19

Os representantes das categorias profissionais, referidos nos itens XII a XXII, bem como seus suplentes, serão escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, tendo em vista indicação das respectivas entidades, em assembléia geral ou na forma prevista em seus estatutos.

Art. 19 do Decreto 93.881 /1986