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Artigo 18 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 18

Os representantes do poder público, bem como seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, por indicação dos respectivos Ministros.

Art. 18 do Decreto 93.881 /1986