Artigo 18 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os representantes do poder público, bem como seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, por indicação dos respectivos Ministros.